Mateus 19:3-12 – Então chegaram ao pé dele os fariseus, tentando-o, e dizendo-lhe: É lícito ao homem repudiar sua mulher por qualquer motivo? Ele, porém, respondendo, disse-lhes: Não tendes lido que aquele que os fez no princípio macho e fêmea os fez, E disse: Portanto deixará o homem pai e mãe, e se unirá a sua mulher, e serão dois numa só carne? Assim não são mais dois, mas uma só carne. Portanto o que Deus ajuntou não o separe o homem. Disseram-lhe eles: Então por que mandou Moisés dar-lhe carta de divórcio, e repudiá-la? Disse-lhes ele: Moisés por causa da dureza dos vossos corações vos permitiu repudiar vossas mulheres; mas ao princípio não foi assim. Eu vos digo, porém, que qualquer que repudiar sua mulher, não sendo por causa de prostituição, e casar com outra, comete adultério; e o que casar com a repudiada também comete adultério. Disseram-lhe seus discípulos: Se assim é a condição do homem relativamente à mulher, não convém casar. Ele, porém, lhes disse: Nem todos podem receber esta palavra, mas só aqueles a quem foi concedido. Porque há eunucos que assim nasceram do ventre da mãe; e há eunucos que foram castrados pelos homens; e há eunucos que se castraram a si mesmos por causa do reino dos céus. Quem pode receber isto, receba-o.
Introdução
Divórcio: “keriythuwth” = significa literalmente excisão ou corte do vínculo matrimonial; nesse caso deveria se cumprir Dt. 24:1-3 e o casamento era permitido novamente
Repúdio: “Shalach” = nesse caso não havia divórcio e o marido casava-se com outra. Elas eram repudiadas pelo fato dos maridos não darem a elas carta de divórcio, logo elas ficam disponíveis aos seus maridos para quando eles bem quisessem. Elas eram repudiadas para favorecer outras. Tornavam-se sempre propriedade, vivendo em total isolamento e sem o direito de se casarem com outro;
Essa prática era comum, mas contrária à lei mosaica – Ml 2.14-16;
No NT os termos são: “Apoluo” = repúdio e “Apostasion” = divórcio – Lc 16.18;
A diferença entre o divórcio e o repúdio é que a mulher repudiada era roubada de seus direitos, tornava-se escrava, sem direitos, sem recursos, roubada de seus direitos básicos ao casamento monogâmico;
Jesus condenou severamente o repúdio nas onze vezes em que usou o verbo “apoluo”.
Mt 19.9; Mc 10.10-12; Mt 5.32.
01 – Não é lícito por qualquer motivo – 19.3
Diferenças de temperamento, culturais, sociais, cor, peso, altura, envelhecimento precoce;
Não pode ser fundamentado num tipo de amor estético, pois os anos serão um forte aliado para destruir esse tipo de amor;
Era mais tolerante para com os homens e muito severo com as mulheres –
Dt 24.1
02 – Destrói a unidade da alma – 19.5-6
O termo “unirá” = colar, idéia de uma coesão permanente;
O termo “ajuntou” = jungir, idéia de cumprir determinados deveres e obrigações que são comuns, visto que são uma só carne. A idéia é o animal unido com outro;
Quando separado pelo homem, rasga-se a unidade = quem separa um casal não é o juiz num tribunal, mas o próprio casal.
03 – Prevalece a lei da dureza do coração – 19.8
A posição dos fariseus era de que a lei mosaica permitia – v. 7; Dt 24.1-3;
Moisés permitiu por causa da dureza de coração – v. 8;
Era uma forma de se evitar um mal maior;
Demonstrava a tremenda crueldade com que os homens daquela época tratavam as mulheres.
04 – Contraria o seu objetivo primeiro – 19.8
A lei do matrimônio é contrária ao divórcio – v.6; Gn 2.24;
Não foi assim desde o princípio – v. 8b.
05 – Os motivos possíveis – 19.9
Infidelidade por uma das partes – v.9;
O adultério põe fim ao casamento automaticamente.
06 – A posição de Paulo – I Co 7.10-15
Aqueles que são cristãos e estão casados devem permanecer casados – v. 10;
Se houver separação que não haja novo casamento ou que se reconcilie– v. 11;
O cônjuge cristão casado com um incrédulo não pode pedir divórcio – vv. 12-14;
Caso o incrédulo peça o divórcio o cônjuge cristão deve concede-lo – v. 15.
07 – A posição da Confissão de Fé de Westminster
“Só é causa suficiente para dissolver os laços do matrimônio o adultério ou uma deserção tão obstinada que não possa ser remediada nem pela Igreja nem pelo magistrado civil”;
Para que isso aconteça é necessário haver um processo público e regular (CFW Capítulo XXIV – VI).